CANAL DE DENÚNCIAS
Ao abrigo da Lei n.º 39/2023, de 4 de agosto, que estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas, e em cumprimento da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações e transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, a O Elvas Clube Alentejano de Desportos – Futebol SAD disponibiliza um canal de denúncia de infrações acessível, seguro e confidencial.
Este canal destina-se a todos os colaboradores, atletas, dirigentes, treinadores, estagiários, voluntários, prestadores de serviços, fornecedores, membros dos órgãos sociais e demais cidadãos que colaborem, direta ou indiretamente, com a organização, e visa assegurar a promoção da ética, da integridade e da legalidade no funcionamento da sociedade desportiva.
A O Elvas SAD compromete-se a garantir a confidencialidade da identidade do denunciante e das pessoas visadas, assegurando o tratamento seguro e legal dos dados pessoais. A entidade protege o denunciante contra quaisquer atos de retaliação, direta ou indiretamente relacionados com a denúncia, e conserva e trata as denúncias de acordo com os prazos e procedimentos definidos na Lei n.º 93/2021, assegurando a boa-fé, o contraditório e o direito à defesa.
Como Denunciar
- Formulário Online
- Email: denuncias@oelvassad.com
- Via postal: Rua dos Chilões nº2 7350-078 Elvas